Daniela Felix

Academia-Advocacia Feminista-Sistema de Justiça-Uncategorized

Como pode ser definida?    

Para além de uma advocacia de defesa de meninas e mulheres, cis e trans, com perspectiva de gênero, a Advocacia Feminista se pretende como uma área de atuação jurídica que tem como pressupostos as lutas históricas dos Movimentos Feministas na construção das liberdade e igualdades  materiais, ou seja, um comprometimento de atuação com vistas a tornarem reais todas as leis constitucionais e infraconstitucionais, mecanismos jurídicos vigentes nos ordenamentos, sejam nacionais ou internacionais, e a instrumentalidade dos procedimentos estabelecidos pelo Sistema de Justiça; entendendo que o Sistema de Justiça se alicerça em estruturas (micro e macroestrurais) classistas, patriarcais, machistas, racistas, capacitistas, dentre outras tantas bases excludentes, e que nem sempre asseguram decisões e sentenças justas. E está exatamente aí o foco de atuação comprometida da Advocacia Feminista, que de forma alguma pode garantir o resultado, mas com certeza faz de cada causa um instrumento para a mudança, tão necessária do Poder Judiciário e de todo o Sistema de Justiça.

Como se dá sua atuação?

Passo inicial é saber que a Advocacia Feminista anda de mãos dadas com os Movimentos Feministas – aqueles/as que lutam pelas liberdades e igualdades reais de meninas, mulheres (cis e trans) e pessoas com útero, pautados pelas lutas anticapitalistas, antirracistas, decoloniais, dentro tantas outras formas de lutas contra as opressões -, pelo direito de ser e existir numa estrutura de sociedade e de Estado que insistem em perseguir, aviltar e, por vezes, aniquilar nossas existências.

Nesta perspectiva o Estado, especialmente o Sistema de Justiça, é compreendido como estruturante das relações sociológicas (micro e macro), sendo formado historicamente por homens, brancos, ricos, hétero-cisgênero, que acabam por naturalizar-reproduzir-legitimar esse sistema (de privilégios) classista, patriarcal, misógino, racista, capacitista, dentre outras tantas camadas de exclusões, que nem sempre asseguraram políticas públicas e direito prescritos no ordenamento jurídico, ou proferem decisões e sentenças com vistas à efetivação real da Justiça Social e pacificação das relações, ideal que a Advocacia Feminista persegue com todo arcabouço legal e técnica jurídica. 

Assim, pode-se dizer que a pauta prioritária da Advocacia Feminista é a luta contra todas as formas de violências e opressões colocadas nas vidas dessas meninas, mulheres (cis e trans) e pessoas com útero, seja de forma individual ou coletiva, e que podem ser instrumentalizadas pelas vias administrativas ou pelo Sistema de Justiça, que engloba todas as áreas do Poder Judiciário e todas as instâncias. Toda a atuação sustenta-se em bases científicas e filosóficas que envolvem essas demandas.

Ainda, destaca-se a atuação político-jurídica, direcionada às questões de gênero, sexualidade, violências, típicas das relações de estruturação patriarcais de sociedade.

Ou seja, além da luta jurídica, a Advocacia Feminista também atua ativamente na formação e efetivação das lutas e políticas públicas necessárias ao reconhecimento das nossas dignidades.

Por que consultar uma Advogada Feminista?

Quando me fazem estas perguntas eu penso em 3 razões iniciais: conforto afetivo, empatia e solidariedade.

A experiência tem me indicado que Mulheres (e aqui falo no sentido amplo de meninas, mulheres cis ou trans e pessoas com útero, e compreensão sempre desta forma em meus textos) conseguem se comunicar e dividir melhor seus problemas com outras Mulheres.

Contamos cotidianamente em nossas construções de redes de apoio com outras Mulheres, sejam familiares ou amigas, então por que não uma Advogada? E mais, por que não uma Advogada comprometida teórica e politicamente com as lutas de emancipação femininas e feministas? Uma Advogada Feminista?

Sem desmerecer o trabalho de todos e quaisquer Colegas de profissão, há técnicas e diferenças na formação profissional que podem ser relevantes a essas Mulheres que precisam de consultas, atendimentos ou representação jurídica, em todas as esferas de sua vida pública ou privada, e que podem talvez fazer diferença no resultado, independente da “vitória” ou “derrota” na causa.

Mais uma vez, enumero 3 elementos chaves de atuação da Advocacia Feminista:

ESCUTA ATIVA – Trata-se de uma técnica de comunicação que não intenta somente dar respostas às demandas trazidas ao atendimento, mas sim ouvir atentamente toda a situação, compreendendo o problema de uma forma ampla, contextualizada na história, na sociologia, na psicologia, na saúde, na política e, claro, no direito. Há muitas demandas que chegam até nós e que nem sempre a solução estará na judicialização do conflito ou a saída jurídica precisa necessariamente ser amparada pelo acompanhamento psicossocial, médico. Então, escutar com cuidado é um primeiro passo de acolhimento;

PROTOCOLOS PARA JULGAMENTOS COM PERSPECTIVAS DE GÊNERO E DE RAÇA – A utilização e aplicação dos Protocolos para Julgamentos com Perspectivas de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023) e de Raça (Resolução CNJ nº 598/2024), requerendo sua aplicação pelo Sistema de Justiça no que couber, uma vez que pouco ainda se fundamenta e se decide a partir deles, pois trata-se de instrumentos que confrontam a própria lógica do Sistema e seus operadores, formados e formatados pelas bases capitalistas, patriarcais, racistas, colonialistas, etaristas, capacitastes e etc.; e   

TEORIA E PRÁTICAS FEMINISTAS – O uso do instrumental teórico, construído pelas Acadêmicas e Militantes Feministas, que fundamentam e evidenciam todas as desigualdades e diferenças na operacionalidade das estruturas sociais (macro e micro), bem como subsidiam e impulsionam a instrumentalização do direito enquanto ferramenta de luta por todas as formas de opressão, violências, silenciamentos, desigualdades e liberdades.     

Vamos refletir sobre a importância do comprometimento de “Nós por Nós”?

Vamos Juntas e Juntes? 💜

Para dúvidas e esclarecimentos, contate-me.

Abraços,

Daniela Felix

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